PGE de São Paulo reduz volume de recursos ao STJ e Supremo

Número caiu 36,86% na capital e 58,25% no interior, de agosto de 2018 a março de 2019, em comparação ao mesmo período de 2017/2018

 O número de recursos propostos aos tribunais superiores pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo caiu 36,86% na capital e 58,25% no interior, de agosto de 2018 a março de 2019, em comparação ao mesmo período de 2017/2018. A queda deve-se à aplicação, desde agosto do ano passado, da Resolução nº 14. A norma permite ao órgão deixar de recorrer em discussões definidas em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

 
Antes, a PGE era obrigada a recorrer contra todas as decisões contrárias ao Estado, a não ser que houvesse autorização expressa e direta das chefias. A mudança impacta tanto o Estado - que responde a quase 900 mil ações no Judiciário - como os contribuintes.
 
Segundo Camila Pintarelli, subprocuradora-geral adjunta do Contencioso Tributário Fiscal, a redução da litigiosidade em um ano de vigência da resolução é da ordem de 80% na área tributária fiscal, que trata de discussões relativas ao ICMS, por exemplo. “O procurador do Estado passa a poder concentrar mais as suas atividades nos casos em que, efetivamente, o Estado ainda tem chance de ganhar”, afirma.
 
Camila diz que, antes, se um procurador achava que não valeria mais a pena insistir em uma tese, era obrigado a pedir autorização para a chefia imediata que, por sua vez, tinha que fazer o mesmo pedido a um superior. “Essa burocracia interna foi eliminada.”
A medida também tem reflexo financeiro. “Desde a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil [CPC, em 2015], os advogados públicos também têm que pagar honorários advocatícios quando perdem os recursos. Quando deixamos de recorrer nos tribunais superiores, evitamos a majoração dos honorários a pagar”, afirma Camila. Houve casos, acrescenta, em que os honorários foram duplicados de uma instância da Justiça para outra.
 
 
Segundo Frederico de Athayde, subprocurador-geral do Contencioso Geral, que abrange as discussões trabalhistas, sobre fornecimento de medicamentos, concessões de rodovias, direito ambiental e remuneração de servidores, a administração passou a reconhecer com maior rapidez quando tem dívida com o cidadão e, ao mesmo tempo, colabora para desafogar o judiciário.
“Desde a implementação da resolução, só em relação a ações que não são tributárias a PGE deixou de interpor 14.566 recursos, o que equivale a uma média de quase 1.200 por mês”, diz.
 
Desde 2015, a PGE trabalha no projeto “Litigar Menos e Melhor”, da qual faz parte a resolução para reduzir o volume de recursos. O projeto, de acordo com Athayde, também expandiu o Grupo de Prevenção de Demandas Repetitivas (GPDR), que focava em cinco das 12 regionais da procuradoria e, a partir de hoje, atuará em todo Estado.
 
O GPDR faz as defesas em casos sobre discussões que se repetem - por exemplo, o recálculo do quinquênio, que é um adicional por tempo de serviço dos servidores públicos do Estado. “Por meio de uma reorganização administrativa interna, procuradores com expertise sobre tais temas trabalham nesses casos”, afirma Athayde.
 
Outra medida do projeto é a ampliação do uso de ferramentas de tecnologia, como robôs para realizar tarefas repetitivas e apoio aos procuradores. O sistema PGE.Net, por exemplo, agiliza o recebimento de dados da Secretaria da Fazenda do Estado para a instrução dos processos tributários. Já o Doc Flow integra as informações de todas as Diretorias Regionais de Saúde para, no caso de ações sobre medicamento, a PGE saber com rapidez se há registro na Anvisa e se está disponível na rede pública, sem precisar de ofício físico.
 
Para Fernanda Lains, sócia do Bueno & Castro Tax Lawyers, a resolução moraliza a atuação da procuradoria. “Não faz sentido continuar a interpor recurso se a norma já foi declarada inconstitucional ou ilegal, o que onera a própria sociedade”, afirma. Ela acrescenta que já é perceptível uma atuação mais forte da PGE em casos mais representativos em termos de valores para o erário. “Em relação a grandes devedores especialmente.”
 
Já Gabriel Neder, do Peixoto & Cury Advogados, destaca que ao deixar de interpor esses recursos a duração dos processos acaba sendo reduzida. “Hoje demora uma média de dois a três anos para o julgamento de um recurso repetitivo [STJ] ou extraordinário [STF]”, diz. “Isso pode ajudar o Estado a pagar em dia o que deve em ações judiciais.”
 
O advogado lembra que, na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode deixar de recorrer nesses casos. “Além disso, se o caso é julgado via recurso repetitivo, a PGFN edita ato que vincula a Receita Federal e autuações também deixam de ser aplicadas.”
 
 

Fonte: Valor Econômico

06/11/2019

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